Justiça julgará pedido de retificação do edital de concurso de Paraíso

Liminar pela suspensão do concurso foi indeferida, mas processo segue trâmite regular

30.06.2023

Nota de Esclarecimento

Diante do indeferimento de liminar para suspender o Concurso Público do quadro de servidores municipais de Paraíso do Tocantins, o Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) informa que confia em decisão judicial favorável à garantia dos direitos legais dos profissionais da enfermagem. A Ação Civil Pública (ACP) segue trâmite regular e será julgada no mérito do pedido de que o edital do concurso seja retificado e atenda a Lei nº 14.434/2022, que define o piso salarial da categoria.

O Coren-TO ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou em 15 de maio, por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, o pagamento do piso salarial aos profissionais que atuam no setor público e nos estabelecimentos filantrópicos que atendam 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que seja respeitado os limites dos valores repassados pela União aos estados, municípios e Distrito Federal para este fim.

O julgamento sobre o piso continua em processo de votação no STF e deve ser concluído até esta sexta-feira, 30. Até o momento, os sete ministros que já votaram confirmaram a legalidade do pagamento do piso salarial, com divergências somente no que tange à forma como este direito será implementado tanto para profissionais que atuam no serviço público como para os que trabalham na iniciativa privada.

Liberação de recursos – O Conselho destaca, ainda, que o Ministério da Saúde (MS) publicou em 19 de maio deste ano, a Portaria GM/MS nº 597/2023 com a distribuição dos valores da assistência financeira complementar da União, para fins de pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelos valores definidos inicialmente, o Tocantins receberá mais de R$ 81 milhões só em 2023, sendo que a gestão estadual receberá cerca de R$ 40,7 milhões e as gestões municipais receberão R$ 40,3 milhões.

Os valores serão consolidados na medida em que os municípios atualizarem o cadastro dos profissionais de enfermagem da rede própria e conveniada, no Fundo Nacional de Saúde (FNS), pelo sistema InvestSUS Gestão. Ou seja, as gestões municipais devem fazer contato com o FNS para garantir o repasse já determinado por lei para pagamento do piso salarial.

Portanto, considerando todo o suporte legal e financeiro já disponível, o Coren-TO defende que qualquer contratação de profissionais da enfermagem, em regime celetista ou estatutário, atenda os dispositivos na Lei nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício profissional da enfermagem no Brasil, inclusive no que se refere ao piso salarial em vigor.

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