Consultório de Enfermagem


Consultório de Enfermagem é a área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro para atendimento exclusivo da própria clientela.

Resolução Cofen nº 568/2018

Anexo da Resolução Cofen Nº 0568/2018

Atenção!

O Consultório de Enfermagem está obrigado a manter registro no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, como consultório para atendimento exclusivo da própria demanda.

É permitida a utilização do Consultório de Enfermagem por mais de um profissional, desde que as atividades de cada um não estejam, necessariamente, vinculadas ou condicionadas, sob qualquer aspecto, a dos demais.

O registro de Consultório de Enfermagem é isento do pagamento de anuidades e emolumentos, e obriga o enfermeiro a estar quite com sua situação financeira e cadastral.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Cópia simples de comprovante de situação financeira (certidão de NADA CONSTA);

Cópia simples de comprovante de residência;

Cópia simples do alvará de funcionamento;

Descrição das atividades desenvolvidas pelo(a) enfermeiro(a), no âmbito do consultório, em formulário próprio do consultório, preferencialmente timbrado;

Requerimento devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo requerente.

Baixe aqui o requerimento para o registro de consultório de enfermagem.

ORIENTAÇÕES:

Baixe o requerimento e preencha-o;

Imprima o requerimento preenchido, assine e carimbe nos campos próprios;

Digitalize junto com os documentos necessários e encaminhe para drc@corentocantins.org.br em formato PDF;

O requerimento e os documentos enviados serão analisados e estando em conformidade, será emitido a certidão de registro de consultório.

Vale ressaltar que para a emissão do Alvará da Vigilância Sanitária é necessário, primeiramente, a emissão da CRT para o Profissional Enfermeiro. Sendo assim o referido profissional retornará ao Conselho com o Alvará em mãos para solicitar o registro do Consultório de Enfermagem.

A certificação do Consultório de Enfermagem, documento emitido pelo Coren-TO, pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão de reconhecimento ao registro, terá validade de 12 (doze) meses, devendo ser renovado após este período.

O enfermeiro que deixar de exercer a atividade no consultório registrado no Conselho Regional deverá solicitar o imediato cancelamento do registro de consultório, isento de cobrança, visando resguardar a sua integridade profissional.

O registro de Consultório de Enfermagem é isento do pagamento de anuidades e emolumentos, e obriga o enfermeiro a estar quite com sua situação financeira e cadastral.

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Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins

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(63) 3214-5505

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Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira, de 8:00 às 18:00

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