Documentos para Inscrição


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Inscrições e Cadastro

INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL (COM APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA/CERTIFICADO)

É aquela concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem que jurisdiciona o domicílio profissional do(a) requerente.
Inscrição Definitiva – com diploma/certificado 

Documentos necessários:
– Diploma do curso (para técnicos(as) de Enfermagem deverá constar no diploma ou histórico o número do cadastro do SISTEC);
– Histórico do curso;
– Documentos identidade civil com foto (RG ou CNH);
– Certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
– CPF;
– Título de eleitor;
– Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (nos casos de condenação criminal transitada em julgado, o(a) requerente deverá apresentar para análise cópia do inteiro teor da sentença criminal da condenação);
– Certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos);
– Comprovante de residência;
Prazo de entrega: em até 10 dias úteis na Sede e em até 15 dias úteis nas subseções.
Observações complementares:
– Pagamentos no Coren-TO serão aceitos com cartões DÉBITO E CRÉDITO e/ou BOLETO;
– Para técnicos(as) de Enfermagem que realizaram aproveitamento de estudos do curso de auxiliar de Enfermagem, deverá constar no histórico do curso as disciplinas aproveitadas e sua respectiva carga horária;
– Para portadores(as) de títulos emitidos no exterior, os diplomas deverão ser revalidados por instituição credenciada pelo órgão da educação, conforme procedimentos do Ministério da Educação;
– A partir do recebimento da inscrição definitiva, serão geradas anuidades e essas não poderão ser canceladas, devido a sua natureza tributária;
– O protocolo não habilita o exercício profissional.

Taxa de Inscrição: R$ 227,99

Taxa de Carteira: R$148,20
Anuidade: quando realizada até 31/03 o pagamento será integral. Após essa data, os valores serão proporcionais ao mês de inscrição.

 

INSCRIÇÃO DEFINITIVA (AUSÊNCIA DE DIPLOMA/CERTIFICADO)

É aquela concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem que jurisdiciona o domicílio profissional do(a) requerente.
Inscrição Definitiva – ausência de diploma/certificado
Documentos necessários:
– Atestado de conclusão de curso – para enfermeiro(a), esse deve conter a data da colação de grau. Para Técnico (a) de Enfermagem, esse deve conter a data de conclusão do curso;

– Essa inscrição somente será deferida se formulada no prazo máximo de 1 (ano) contado da colação de grau (ENFERMEIRO) ou conclusão do curso (TECNICO);

– Histórico do curso;
– Relação de formandos expedida pela instituição de ensino formadora, na qual conste data de colação de grau (enfermeiros) ou conclusão do curso (técnicos).
– Documento de identidade civil com foto (RG ou CNH);
– Certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
– CPF;
– Título de eleitor;
– Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (nos casos de condenação criminal transitada em julgado, o(a) requerente deverá apresentar para análise cópia do inteiro teor da sentença criminal da condenação);
– Certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino com idade inferior a 46 anos);
– Comprovante de residência;
Observações complementares:
– Pagamentos no Coren-TO serão aceitos com cartões DÉBITO E CRÉDITO e/ou BOLETO;
– Para técnicos(as) de Enfermagem que realizaram aproveitamento de estudos do curso de auxiliar de Enfermagem, deverá constar no histórico do curso as disciplinas aproveitadas e sua respectiva carga horária;
– A partir do recebimento da inscrição definitiva, serão geradas anuidades e essas não poderão ser canceladas, devido a sua natureza tributária;
– O protocolo não habilita o exercício profissional;
– O(A) inscrito(a) com inscrição definitiva ausente de diploma / certificado, tem prazo de 1 ano, contado da expedição da carteira profissional de Enfermagem, para apresentação do diploma, expirado esse prazo, terá sua inscrição suspensa;
– O(A) inscrito(a) com inscrição suspensa por não apresentação do diploma não estará isento do pagamento das anuidades após a suspensão.

Taxa de Inscrição: R$ 227,99

Taxa de Carteira: R$ 148,20
Anuidade: quando realizada até 31/03 o pagamento será integral. Após essa data, os valores serão proporcionais ao mês de inscrição.

Prazo de entrega: em até 10 dias úteis na Sede e em até 15 dias úteis nas subseções.

 

INSCRIÇÃO DE DIPLOMADOS (AS) ESTRANGEIROS (AS)

Portador de Visto Permanente
Para o(a) profissional estrangeiro(a) portador(a) de diploma emitido por instituição estrangeira e portador(a) Registro Nacional de Estrangeiro, expedida pela Polícia Federal.
Documentos necessários:
– Diploma ou certificado revalidado por instituição de ensino pública brasileira, que ministre o respectivo curso de Enfermagem;
– Tradução do diploma ou certificado, realizada por tradutor público juramentado;
– Histórico escolar do curso de Enfermagem;
– RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) dentro da validade;
– Certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
– CPF;
– Comprovante de residência;
Portador de Visto Temporário
Para o(a) profissional estrangeiro(a) portador(a) de diploma emitido por instituição estrangeira e no momento é:
I – Portador(a) de visto temporário, na condição de cientista, pesquisador(a), professor(a), técnico(a) ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro;
II – Profissional a serviço de entidade pública ou privada, que tenha obtido do Departamento de Polícia Federal o protocolo com validade de até 180 dias;
III – Profissional em situação ilegal, seja portador(a) da carteira de identidade com validade de 02 (dois) anos improrrogáveis, que lhe permite o exercício de atividade remunerada.
Documentos necessários:
– Diploma ou certificado revalidado por instituição de ensino pública brasileira, que ministre o respectivo curso de Enfermagem;
– Tradução do diploma ou certificado, realizada por tradutor público juramentado;
– Histórico escolar do curso de Enfermagem;
– Documentos que comprovem as situações temporárias;
– Passaporte;
– Certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
– CPF;
– Comprovante de residência;

Taxa de Inscrição: R$ 227,99

Taxa de Carteira: R$ 148,20
Anuidade: quando realizada até 31/03 o pagamento será integral. Após essa data, os valores serão proporcionais ao mês de inscrição.

Prazo de entrega: em até 10 dias úteis na Sede e em até 15 dias úteis nas subseções.
Observações importantes:
– Pagamentos no COREN-TO serão aceitos com cartões DÉBITO E CRÉDITO e/ou BOLETO;
– A partir do recebimento da inscrição definitiva, serão geradas anuidades e essas não poderão ser canceladas, devido a sua natureza tributária;
– O prazo de validade da carteira profissional não poderá exceder a data de validade do Registro Nacional de Estrangeiro ou dos demais documentos emitidos para o visto temporário conforme os casos já mencionados.

 

INSCRIÇÃO REMIDA

A inscrição remida será concedida ao(à) profissional de Enfermagem que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. Inscrição no sistema Cofen/Conselhos Regionais por no mínimo 30 (trinta) anos, consecutivos ou não;
II. Não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação;
III. Estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Se o pedido for realizado até 31 de março o(a) inscrito(a) ficará isento(a) do pagamento da mesma. Após esta data o pagamento será proporcional aos meses transcorridos.
Documentos necessários:
– Carteira de identidade profissional do COREN-TO (em caso de perda ou roubo/furto do documento, o(a) inscrito(a) deve apresentar boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil) ou declaração sob as penas da Lei.
– Documentos de identidade civil com foto (RG ou CNH);
– CPF;
– Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (nos casos de condenação criminal transitada em julgado, o(a) requerente deverá apresentar para análise cópia do inteiro teor da sentença criminal da condenação);
Taxa de Carteira: R$ 148,20
Prazo de entrega: em até 24 horas na Sede e em até 15 dias nas subseções.

 

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

É para o(a) profissional com inscrição ativa em outro Coren e que pretenda exercer atividades em outro estado concomitantemente.
Documentos necessários:
– Certidão negativa do Conselho Regional da inscrição principal, contemplando a situação financeira, ética e eleitoral;
– Carteira profissional de identidade expedida pelo Conselho Regional da inscrição principal dentro do prazo de validade (em caso de perda ou roubo/furto do documento, o(a) inscrito(a) deve apresentar boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil);
– Diploma do curso;
– Histórico do curso;
– Documento de identidade civil com foto (RG ou CNH),
– Certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
– CPF;
-Título de eleitor;
– Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (nos casos de condenação criminal transitada em julgado, o(a) requerente deverá apresentar para análise cópia do inteiro teor da sentença criminal da condenação);
– Certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino com idade inferior a 46 anos);
– Comprovante de endereço de referência dentro do território onde é pleiteada a inscrição secundária;
Taxa de Inscrição: isenta

Taxa de Carteira: R$ 148,20
Anuidade: quando realizada até 31/03 o pagamento será integral. Após essa data, os valores serão proporcionais ao mês de inscrição. VOCÊ ENCONTRA OS VALORES AQUI (*LINK).

Prazo de entrega: em até 24 horas na Sede e em até 15 dias nas subseções.
Observações complementares:
– Pagamentos no COREN-TO serão aceitos com cartões DÉBITO E CRÉDITO e/ou BOLETO;

 

REINSCRIÇÃO

Ocorre quando o(a) inscrito(a), após ter solicitado o cancelamento, quer retornar a atuar na área da Enfermagem.
Documentos necessários:
– Quando a inscrição de origem for de outro Regional deverá apresentar Certidão de cancelamento contemplando a situação inscricional, ética.
– Diploma;
– Documento de identidade civil com foto (RG ou CNH);
– Certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
– CPF;
-Título de eleitor;
– Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (nos casos de condenação criminal transitada em julgado, o(a) requerente deverá apresentar para análise cópia do inteiro teor da sentença criminal da condenação);
– Certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino com idade inferior a 46 anos);
– Comprovante de residência;
Taxa de Inscrição: R$ 227,99

Taxa de Carteira: R$ 148,20
Anuidade: quando realizada até 31/03 o pagamento será integral. Após essa data, os valores serão proporcionais ao mês de inscrição.

Prazo de entrega: em até 24 horas na Sede e em até 15 dias nas subseções.
Observações complementares:
– Pagamentos no COREN-TO serão aceitos com cartões DÉBITO E CRÉDITO e/ou BOLETO;

– Se o(a) inscrito(a) já efetuou o pagamento integral da anuidade em outro regional, deverá apresentar o comprovante de pagamento para que não haja cobrança;
– O protocolo não habilita o exercício profissional.

 

CANCELAMENTO

O(A) profissional poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição junto ao Conselho quando não estiver mais atuando na área.
Documentos necessários:
– Carteira de identidade profissional do Coren-TO (em caso de perda ou roubo/furto do documento antigo, o(a) inscrito(a) deve apresentar boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil) ou declaração sob as penas da Lei;
– Documento de identidade civil atualizado com foto (RG ou CNH);
– Atestado de óbito, em caso de falecimento.
Prazo de efetivação: no mesmo dia
Observações complementares:
– O cancelamento deverá ser feito presencialmente pelo(a) profissional. Em caso de impossibilidade de comparecimento, o (a) profissional poderá nomear um terceiro por meio de procuração registrada em cartório;

– O requerimento de cancelamento poderá ser enviado por meio eletrônico ao Conselho Regional de Enfermagem com firma reconhecida em cartório;
– A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março isenta o(a) profissional do pagamento da anuidade do ano vigente, após essa data o pagamento será proporcional;
– A existência de débitos não é impedimento para o cancelamento da inscrição;
– O cancelamento não isenta das responsabilidades sobre débitos já existentes.
Profissional submetido a processo ético não pode cancelar até a conclusão do referido processo.

Taxa: isenta

 

ESPECIALIZAÇÃO

O Conselho Federal/Conselho Regional de Enfermagem fará o registro dos certificados de especialistas que se encontrarem em conformidade com a legislação de ensino vigente CNE/CEB.
Para enfermeira (o):
São reconhecidos como cursos de pós-graduação aqueles desenvolvidos nos níveis:
– Lato sensu (especialização), com carga horária mínima de 360 horas;
– Stricto sensu (mestrado e doutorado);
– Residência, com carga horária de 5.760 horas e mínimo de 2 anos.
Documentos necessários:
– Diploma/certificado do curso de especialização, onde conste o número do parecer autorizativo da instituição e do curso;
– Histórico escolar no qual constem disciplinas, carga horária, nome do professor responsável e sua titulação, monografia, conceito;
– Diploma de graduação;
– Carteira de identidade profissional do Coren-TO;
– Documentos identidade civil com foto (RG ou CNH)
– CPF;
Prazo de entrega: especializações em geral, em até 10 dias úteis na Sede e em até 20 dias úteis nas subseções. Residência não possui prazo determinado.
Para Técnico (a) de Enfermagem:
São reconhecidos como cursos de especialização aqueles desenvolvidos por escolas que tenham em seu itinerário o curso de Técnico de Enfermagem e a sua carga horária tenha no mínimo 300 horas.
Documentos necessários:
– Diploma/certificado do curso de especialização (os certificados dos cursos iniciados a partir de 20 de setembro de 2012 devem estar cadastrados no SISTEC);
– Histórico escolar no qual constem disciplinas, carga horária e conceitos;
– Diploma do curso de Técnico de Enfermagem;
– Carteira de identidade profissional do COREN-TO;
– Documentos identidade civil com foto (RG ou CNH);
– CPF;
Prazo de entrega: em até 10 dias úteis na Sede e em até 20 dias úteis nas subseções.

Taxa: isenta

Observações complementares:
Para portadores (as) de títulos emitidos no exterior, os diplomas deverão ser revalidados por instituição credenciada pelo órgão da educação, conforme procedimentos do Ministério da Educação.

 

 

RENOVAÇÃO

Documentos necessários:
– Carteira de Identidade Profissional do COREN-TO (em caso de perda ou roubo/furto do documento, o(a) inscrito(a) deve apresentar boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil) ou declaração sob as penas da Lei.
– Documento de identidade civil com foto (RG ou CNH);
– Certidão de casamento ou averbação de divórcio se tiver havido alteração de nome;
– CPF;
– Comprovante de residência;
Taxa: isenta
Prazo de entrega: em até 24 horas na Sede e em até 15 dias nas subseções.
Observações complementares:
O(a) inscrito(a) deverá estar regular com a situação financeira para solicitar a renovação.

 

 

SEGUNDA VIA

É solicitada nos casos de alteração de nome, perda, roubo/furto, destruição/inutilização da Carteira de Identidade Profissional.
Por roubo/ furto :
Documentos necessários:
– Boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil;
– Documento de identidade civil com foto (RG ou CNH);
– CPF;

Taxa: Isenta
Prazo de entrega: em até 24 horas na Sede e em até 15 dias nas subseções.

Por perda, alteração de nome ou destruição da carteira:
Documentos necessários:
– Carteira de identidade profissional do COREN-TO;
– Certidão de casamento ou averbação de divórcio;
– Documento de identidade civil com foto (RG ou CNH),
– CPF;
Taxa: 148,20
Prazo de entrega: em até 24 horas na Sede e em até 15 dias nas subseções.
Observações complementares:
– O (a) inscrito (a) deverá estar regular com a sua situação financeira.

 

 

TRANSFERÊNCIA

A transferência é solicitada pelo(a) inscrito(a) quando esse(a) necessitar transferir o seu domicílio profissional por tempo superior a 90 dias para jurisdição de outro Conselho Regional de Enfermagem. A transferência é sempre solicitada no Regional de destino.
Documentos necessários:
– Certidão emitida pelo Coren de origem que comprove a situação inscricional e a negativa de processo ético com validade de 60 dias;
– Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Regional de origem (em caso de perda ou roubo/furto do documento, o(a) inscrito(a) deve apresentar boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil);
– Diploma com dados do registro no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ou Termo de Aditamento no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen);
– Documento de identidade civil com foto (RG ou CNH);
– Certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
– CPF;
– Certidão de quitação eleitoral (nos casos de condenação criminal transitada em julgado, o(a) requerente deverá apresentar para análise cópia do inteiro teor da sentença criminal da condenação);
– Certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino com idade inferior a 46 anos);
– Comprovante de residência;
Taxa de Transferência: R$ 114,00

Expedição de Carteira: R$ 148,20
Prazo de entrega: em até 10 dias úteis na Sede e em até 20 dias úteis nas subseções.
Observações complementares:
– Pagamentos no COREN-TO serão aceitos com cartões DÉBITO E CRÉDITO e/ou BOLETO;

 

 

VALIDAÇÃO DE REGISTRO EM OUTROS PAÍSES

Emissão de Declaração ou Validação de Registro para outros países.

Serviço destinado ao profissional que irá exercer a profissão fora do Brasil e necessite comprovar a situação do registro junto ao Coren-TO, podendo ser através de um dos seguintes documentos (conforme exigência do país de destino):
Formulário emitido pelo órgão responsável no país de destino a ser preenchido pelo Coren-TO ou Certidão.
Observação: A Certidão e o formulário poderão ser emitidos/preenchidos em português ou inglês, a depender da forma como o requerente solicitar.
Documentos necessários
Apresentar original e cópia simples dos documentos abaixo relacionados:

1. Original e cópia da carteira de identidade civil- RG ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente, na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento). Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.

2. Formulário emitido pelo orgão responsável no país de destino (se houver).
Observação: No ato de pedido, o profissional deverá informar se o documento deverá ser encaminhado pelo Coren-TO diretamente ao órgão através de Carta Registrada Internacional ou se retirará o documento pessoalmente, podendo ser retirado em envelope fechado do Coren-TO.

Prazo de Retirada no Coren-TO: Até 30 (trinta) dias da data de solicitação.

 

TAXA: R$ 170,99

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

– Conforme a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 (Art. 2º): a Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoal legalmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) com sua jurisdição na área onde ocorrer o exercício;
– É vedada a inscrição de menores de 16 anos de idade, conforme previsto na Resolução Cofen nº 580/2018;
– É proibido plastificar a carteira profissional de identidade devido aos dispositivos de segurança nela existentes;
– É obrigatório votar nas eleições do Coren-TO que ocorrem a cada três anos, com incidência de penalidade, caso não vote ou não justifique o voto no prazo estabelecido pelo Cofen.

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Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins

Quadra 601 Sul, Conj 01, Lote 12, Sala térreo - Avenida Teotônio Segurado, Palmas/Tocantins, 77016-330

(63) 3214-5505

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segunda à sexta-feira, de 8:00 às 18:00

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