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STF agenda data de votação dos embargos de declaração do Piso da Enfermagem

Decisão final pode impactar jornada de trabalho, pagamento proporcional e criação de incertezas jurídicas no setor.

04.12.2023

O julgamento definitivo dos Embargos de Declaração do Piso Salarial da Enfermagem pode acontecer entre os dias 8 e 18 de dezembro, data agendada pelo Supremo Federal (STF) para análise e decisão. Nesta fase do processo os ministros da corte se dedicam a corrigir possíveis irregularidades na aplicação de uma decisão.   

A procuradora Geral do Coren-TO, Márcia Araújo, explica que esta é a última etapa do processo em andamento do STF. Ela lembra que o Cofen protocolou Embargos de Declaração questionando as regras definidas pelo STF para o pagamento do Piso aos profissionais de Enfermagem. “Um dos pontos questionados foi a pagamento proporcional para carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais. Além disso, o Cofen pediu esclarecimentos sobre a definição do Piso como remuneração e não como salário base”, frisou a procuradora.  

Sobre a mesma matéria, o Senado Federal também apresentou Embargos de Declaração por entender que a decisão do STF cria incertezas do ponto de vista jurídico, o que poderia causar um grande número de demandas e processos judiciais para o caso de atrasos no cumprimento das obrigações criadas pela Lei 14.434/2022 (Lei do Piso).

Além disso, conforme o texto protocolado pelo Senado no STF, condicionar a jornada de 44 horas ao pagamento do Piso seria inviável por contrariar, inclusive, as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda carga de 30 horas semanais aos profissionais de Enfermagem.

Na mesma direção, a Advocacia-Geral da União (AGU) também apresentou Embargos de Declaração ao STF, pedido explicações acerca de situações que envolvem a jornada de trabalho, negociação coletiva e ao reajuste salarial na contratação de novos profissionais.

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