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Nota Técnica – Coronavírus (COVID-19)

Aos profissionais na área de Enfermagem que lidam diretamente com o vírus

17.03.2020

NOTA TÉCNICA

O Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, preocupados com a prevenção e o combate do COVID-19 (Coronavírus) no Estado do Tocantins, vem reiterar a necessidade da implementação de medidas de precaução e garantia, por parte dos estabelecimentos de saúde públicas e privadas, para garantir o exercício seguro das atividades dos profissionais de saúde em especial, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Aos profissionais na área de Enfermagem, que lidam diretamente com o vírus, além do reforço dos atos de higienização, é imprescindível a utilização efetiva de equipamentos de proteção individual (EPIs), evitando a exposição e contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), razão pelo qual esta Autarquia de representatividade da Enfermagem no Estado do Tocantins, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal e demais órgãos responsáveis pelos profissionais de saúde, exige dos gestores públicos e privados de saúde que seja assegurada a proteção, quando do exercício de suas atividades, dos profissionais de Enfermagem.

Neste sentido, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, por meio da resolução nº 564/2017 nos seus artigos 1º, 2º e 13, diz que o profissional tem o direito de:

 

Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
 Art. 2º Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem. 
(…)
Art. 13 Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.
 

Conforme nota Técnica do Ministério da Saúde e orientações da Organização Mundial de Saúde, são necessários aos casos suspeitos e confirmados, como também, para os profissionais que laboram nas unidades de saúde e hospitais, todos os equipamentos de proteção individual, sendo eles: máscaras cirúrgicas e N95, protetor ocular, luvas, capotes/avental, além de sabão liquido, papel toalha e álcool a 70%.

Aos profissionais de enfermagem do Estado do Tocantins que tiverem seus direitos transgredidos, favor contatar a ouvidoria do Coren-TO, pelo site: www.corentocantins.org.br ou número: (63) 9 8466-3479, afim de que se tomem as medidas cabíveis em defesa dos direitos e segurança dos profissionais de enfermagem.

Palmas, 17 de março de 2020.

 

 

EMÍLIA MARIA R. MIRANDA DAMASCENO REIS

COREN-TO Nº 122.726-ENF

Presidente

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