Ministro Barroso determina pagamento do piso salarial da enfermagem

Decisão tem efeito imediato para o serviço público e estabelece prazo até julho para a iniciativa privada

16.05.2023

A presidente do Coren-TO, Luana Bispo Ribeiro, comemorou a decisão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, revogou parcialmente na noite desta segunda-feira, 15, a medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 e determinou o pagamento do piso salarial da enfermagem conforme prevê a Lei nº 14.434/2022. A decisão tem efeito imediato para trabalhadores da enfermagem do serviço público e estabelece o prazo até o início do mês de julho para que a iniciativa privada providencie o pagamento do piso mediante acordos coletivos.

A presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO), Luana Bispo Ribeiro, comemorou a decisão. “Essa é uma vitória dos trabalhadores da saúde brasileira, que se doam para salvar vidas. Nós cumprimos todos os requisitos para conquistar nossos salários com dignidade. O piso é lei desde 2022 e o governo federal liberou recursos para o pagamento, não tinha mais sentido ter uma liminar suspendendo o piso. Já era tempo de termos essa liberação e aconteceu agora, bem na Semana da Enfermagem. Estamos felizes com essa notícia”, declarou.

A decisão monocrática do ministro Barroso segue a recente liberação de crédito orçamentário (Lei 14.581/2023) no valor de R$ 7,3 bilhões destinado aos salários de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de estados do serviço público, hospitais filantrópicos e estabelecimentos privados que atendam, pelo menos, 60% dos pacientes via Sistema Único de Saúde (SUS).

“As providências adotadas pela União constituem fato novo a justificar a revisão da medida cautelar ADI 7222 MC / DF 34 deferida. Isso porque o principal fundamento adotado naquela decisão foi o risco de nefasto impacto financeiro e orçamentário a Estados e Municípios e às entidades privadas conveniadas ou contratadas para a prestação de serviços no âmbito do SUS”, subscreveu o ministro.

O piso definido em lei e assegurado pela Constituição Federal deve ser de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins

Quadra 601 Sul, Conj 01, Lote 12, Sala térreo - Avenida Teotônio Segurado, Palmas/Tocantins, 77016-330

(63) 3214-5505

secretaria@corentocantins.org.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira, de 8:00 às 18:00

Loading...