Lei do Piso da Enfermagem é publicada no Diário Oficial da União

Lei 14.434/22 estabelece piso de R$ 4.750,00 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos e 50% desse valor para auxiliares de enfermagem e parteiras

05.08.2022

A lei assegura a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores ao piso

A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5, a Lei Federal 14.434 de 3 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem no Brasil. O ato inclui na Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem no país, os valores do piso em R$ 4.750,00 para enfermeiros; 70% desse valor para os técnicos de enfermagem, que perfaz R$ 3.325,00; e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras, que perfaz R$ 2.375,00.

Esses valores foram estabelecidos tanto para os profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para aqueles que trabalham sob o regime dos servidores públicos civis da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e de suas autarquias e fundações.

A lei assegura a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores ao piso, independentemente da carga horária praticada, não sendo permitido cortes ou redução salarial. Os acordos individuais e coletivos, contratos e convenções devem ser atualizados e adaptados para respeitar o piso salarial ora instituído pela Lei 14.434/2022.

Já os servidores públicos civis da União, Estados, Municípios e Distrito Federal estarão sujeitos às alterações que serão implementadas por seus empregadores até o final deste ano, para viger a partir do exercício fiscal de 2023.

Veto – Ao sancionar a Lei 14.434/2022, o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo do projeto de lei que estabelecia reajuste automático do piso salarial da enfermagem com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC). Agora o Congresso Nacional terá 30 dias para apreciar o veto e votar pela manutenção ou rejeição do dispositivo que garantirá o reajuste monetário anual do piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Carga horária – A lei não atrela o piso da enfermagem à jornada de trabalho exercida pelo profissional.

 

Conheça a Lei do Piso Salarial Nacional da Enfermagem:

Lei n.14434, de 4 de Agosto de 2022 – Piso da Enfermagem

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