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Coren-TO impugna edital de saúde pública de Araguaína que desvaloriza profissionais de Enfermagem

Conselho recomenda protocolar impugnação administrativa com foco na anulação do item que trata do caráter voluntário, exigindo a previsão de bolsa ou gratificação.

22.01.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) protocolou, nesta quarta-feira (21), uma Impugnação Administrativa ao Edital nº 03/2026, do município de Araguaína. O recurso propõe a suspensão imediata do edital, a anulação do Item 2 e de seus subitens, que preveem a gratuidade da preceptoria, e a retificação do documento, com a inclusão da previsão de pagamento de Bolsa de Preceptoria ou gratificação por exercício de função docente, compatível com a responsabilidade e a titulação exigidas.

O presidente do Coren-TO, enfermeiro Adeilson Reis, reforça a necessidade de valorização do profissional de Enfermagem e critica o item que estabelece o “caráter voluntário” da atividade, prevendo a prestação de serviços sem qualquer contraprestação financeira, auxílio, bolsa ou gratificação aos profissionais selecionados.

“Diante do exposto, requer-se a este Conselho o acolhimento da presente Impugnação Administrativa; a suspensão imediata do Edital nº 03/2026; a anulação do Item 2 e de seus subitens, que preveem a gratuidade da preceptoria; e a retificação do edital, com a inclusão da previsão de pagamento de Bolsa de Preceptoria ou gratificação por exercício de função docente, compatível com a responsabilidade e a titulação exigidas”, reforça o presidente.

O Coren-TO possui legitimidade para atuar na defesa das prerrogativas da profissão e na garantia da qualidade da assistência de Enfermagem, que fica comprometida quando a supervisão acadêmica é tratada de forma precária, especialmente no que se refere à vedação ao enriquecimento sem causa, à valorização do trabalho e à legalidade dos atos administrativos.

De acordo com o edital publicado, a atuação prevista é na área de Enfermagem Obstétrica, especialidade que envolve alto risco e elevada complexidade. Para o enfermeiro, Adeilson Reis, é desproporcional exigir que o profissional assuma tamanho risco jurídico e técnico em troca apenas de um certificado, sem a devida contraprestação financeira.

“A manutenção do Item 2, tal como redigido, expõe a Administração Pública a risco concreto de nulidade do edital, além de possível responsabilização dos gestores, por afronta aos princípios constitucionais e às normas que regem a administração pública, bem como a questionamentos por órgãos de controle”, pontua.

Violação ao princípio da isonomia e da valorização profissional

Programas de Residência em todo o território nacional, financiados pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria Interministerial MEC/MS, preveem bolsas para preceptores. A ausência de previsão orçamentária no Edital nº 03/2026 coloca os profissionais de Araguaína (TO) em situação de flagrante desvalorização em relação à categoria em âmbito nacional.

 

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