Resolução do Cofen normatiza realização de ultrassonografia por enfermeiro

Procedimento pode ser realizado à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar

10.09.2021

Profissional enfermeiro deve ter capacitação específica em ultrassonografia (imagem: br.freepik.com)

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução nº 679, de 20 de agosto de 2021, que normatiza o procedimento de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar, feito por enfermeiro. No âmbito da equipe de enfermagem, a realização do referido exame nas situações previstas pela Resolução, é privativa do enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União, edição de 26 de agosto de 2021.

Para exercício da atividade prevista no documento, o profissional enfermeiro deve ter capacitação específica em ultrassonografia. Contudo, a normatização veda, ao enfermeiro, a emissão de laudo de ultrassonografia, bem como a utilização do exame para fins de diagnóstico nosológico.

A Resolução Cofen nº 679/2021 pode ser acessada neste link:

http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-679-2021_90338.html#:~:text=Aprova%20a%20normatiza%C3%A7%C3%A3o%20da%20realiza%C3%A7%C3%A3o,ambiente%20pr%C3%A9%2Dhospitalar%20por%20Enfermeiro.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins

Quadra 601 Sul, Conj 01, Lote 12, Sala térreo - Avenida Teotônio Segurado, Palmas/Tocantins, 77016-330

(63) 3214-5505

secretaria@corentocantins.org.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira, de 8:00 às 18:00

Loading...