NOTA DE ESCLARECIMENTO – Vigência do Piso Salarial


19.08.2022

NOTA DE ESCLARECIMENTO – Vigência do Piso Salarial

 

Desde a aprovação da Lei 14.434/2022 que define o piso salarial da enfermagem no Brasil, o Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) tem recebido, via Ouvidoria e canais oficiais das redes sociais, inúmeros questionamentos a respeito da vigência da mesma para efeitos de pagamento dos respectivos pisos aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que atuam nos servidos públicos e privados de saúde.

Diante dos questionamentos, o Conselho esclarece que:

1 – A implementação do piso da enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 é obrigatória desde 5 de agosto de 2022, com efeitos imediatos para profissionais com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e a partir de janeiro de 2023, para profissionais vinculados ao serviço público civil, conforme Emenda Constitucional nº 124 de 14 de julho de 2022;

2 – As medidas necessárias para implementação do piso da enfermagem na esfera pública e privada não poderá desorganizar e/ou desregulamentar os serviços de enfermagem prestados em hospitais e estabelecimentos de saúde, devendo estar em harmonia com a Lei Federal 7.498/1986 e resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), sob pena de responsabilização civil e criminal, conforme as especificidades de cada caso;

3 – Profissionais que recebam valores superiores aos estabelecidos pelo piso salarial, seja na esfera pública ou privada, não poderão ter suas remunerações e salários reduzidos, independente da jornada de trabalha para o qual o profissional foi contratado ou admitido, conforme estabelece a Lei 14.434/2022;

4 – O não cumprimento do piso salarial em sua integralidade por parte do empregador deve ser comunicado aos respectivos sindicatos e Ministério Púbico do Trabalho para apurações e providências cabíveis;

5 – O Coren-TO recomenda aos profissionais de enfermagem que não aceitem cargos com salários inferiores aos estabelecidos pela Lei 14.434/2022 , ou desvios de função, pois os mesmos poderão responder por infração ética previsto na Resolução Cofen 564/2017.

O Coren-TO reforça que durante as ações de fiscalização notificará as instituições que estejam em desacordo com os preceitos estabelecidos pela Lei Federal 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem no país, e com as resoluções do Cofen, representando-os junto aos órgãos com atuação administrativa e judicial em caso de irregularidades, como Sindicatos, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho.

A Ouvidoria do Coren-TO deve ser comunicada sobre qualquer prejuízo na prestação dos serviços de saúde à população decorrentes de medidas que reduzam o corpo profissional da enfermagem nos hospitais e estabelecimentos de saúde no Tocantins.

Palmas, 19 de agosto de 2022

Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins

Quadra 601 Sul, Conj 01, Lote 12, Sala térreo - Avenida Teotônio Segurado, Palmas/Tocantins, 77016-330

(63) 3214-5505

secretaria@corentocantins.org.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira, de 8:00 às 18:00

Loading...