Novembro Roxo: Enfermagem obstétrica tem papel crucial na prevenção da prematuridade

O parto prematuro é a principal causa da mortalidade infantil antes dos 5 anos de idade

13.11.2023

A Enfermagem Obstétrica tem um papel fundamental na prevenção da prematuridade. Neste novembro roxo, mês da prematuridade, ações destacam a importância de prevenção dos partos prematuros e a importância dos cuidados com o recém nascido. O parto prematuro é a principal causa da mortalidade infantil antes dos 5 anos de idade.

“Um pré-natal adequado é capaz de identificar, encaminhar e tratar condições que podem levar à prematuridade”, explica a coordenadora da Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem, Dannyelle Costa. “Uma assistência adequada fortalece também a confiança da mulher na sua capacidade ter um parto normal”, afirma.

O estudo Nascer no Brasil (Fiocruz, 2016), aponta que quase 70% das brasileiras deseja um parto normal no início da gravidez. Sem apoio dos serviços de saúde, sobretudo privados, essa confiança cai no terceiro trimestre. As cesarianas agendadas estão entre as principais causas de prematuridade.

Dados do Ministério da Saúde indicam que cerca de 340 mil brasileirinhos nascem prematuros todo ano. São quase seis ocorrências a cada dez minutos. A taxa de prematuridade brasileira é quase duas vezes superior à observada nos países europeus, sendo 74% desses prematuros tardios (34 a 36 semanas gestacionais).

A atenção à prematuridade começa no pré-natal, com a correta datação gestacional, orientação da gestante e tratamento de condições como pressão alta e infecções, que podem causar nascimento prematuro, além de representarem risco à mulher. Passa pela assistência humanizada ao parto, com a garantia do atendimento necessário e redução de intervenções iatrogências. E continua na assistência ao recém nascido e à criança, com triagem e elaboração de itinerário terapêutico adequado. Gêmeos prematuros se beneficiam do colo do pai, no método canguru (Ascom HSVP)

Pele a pele – O contato pele a pele precoce tem, mais um vez, destaque no Novembro Roxo. Consagrado no método canguru, o contato pele a pele com a mãe é capaz de regular a temperatura e reduzir o tempo de internação dos pequeninos.

“Esse contato traz números benefícios para o bebê prematuro, tanto enquanto são pequeninos, quanto no longo prazo, repercussões para toda a vida. Os prematuros extremos, os mais vulneráveis, são ainda mais beneficiados por esse contato; é o que os estudos têm mostrado e, por isso, a Organização Mundial da Saúde e todas as instituições que compõem a Aliança Global para o Cuidado do Recém-nascido (GLANCE) – incluindo a ONG Prematuridade.com – escolheram trazer esta temática novamente em 2023”, afirma Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com).

Proteção extra – Além do calendário das vacinas disponíveis no Programa Nacional de Imunização (PNI), os prematuros nascidos até 28 semanas tem direito a proteção especial contra vírus sincicial respiratório (VSR), principal causa de bronquiolite no primeiro ano de vida. O palivizumabe não é exatamente uma vacina, e sim uma imunoglobulina, anticorpos que induzem a imunização passiva. A imunoglobulina está disponível gratuitamente para bebês prematuros até 28 semanas gestacionais, no primeiro ano de vida, e para bebês com displasia broncopulmonar ou cardiopatia congênita, independentemente de idade gestacional ao nascer, até o segundo ano de vida. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o palivizumabe no rol de cobertura obrigatória para bebês nas mesmas condições.

Licença maternidade – As mães de bebês prematuros com internação superior a duas semanas têm direito a licença extendida, com contabilização do prazo a partir da alta, e não do nascimento. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em 2022, que o início da licença maternidade deve começar quando houver a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A ação foi movida pelo Solidariedade (ADI 6327) buscando suprir omissão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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