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Canal seguido por mais de 90 mil pessoas repercute ofício do Coren-TO nas redes sociais

Post sobre lista feita pelo Conselho com tarefas que a enfermagem não deve fazer foi reproduzido mais de 71 mil vezes

03.10.2022

Um ofício circular emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) aos hospitais e estabelecimentos de saúde no Tocantins, com uma lista de tarefas que os profissionais da enfermagem não devem fazer, viralizou na última quinta-feira, 29, nas redes sociais, após a postagem do produtor de conteúdo Bruno Rollemberg, advogado e enfermeiro que administra a página @direitodaenfermagem, no instagram.

Até a manhã desta segunda-feira, 3, o vídeo gravado espontaneamente por Bruno Rollemberg sobre o ofício do Coren-TO, contava com mais de 71 mil reproduções e 3,5 mil curtidas, além de centenas de comentários. O canal Direito da Enfermagem, produzido diretamente do Rio de Janeiro, é seguido por mais de 90 mil pessoas.

O ofício circular do Coren-TO reforça que enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem são profissões legalmente constituídas e regulamentadas, com atribuições determinadas em leis e decretos federais, além de resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que definem a forma e os limites técnicos e éticos de atuação. “O enfermeiro é profissional autônomo e não está subordinado a nenhum outro profissional da saúde, obviamente, incluindo os médicos”, destaca o documento.

A presidente do Coren-TO, Luana Bispo Ribeiro, disse que recebeu inúmeras manifestações de profissionais da enfermagem do Tocantins, que trabalham em hospitais e unidades de saúde que receberam o ofício. “Muitos profissionais nos parabenizaram pelo ofício, porque estamos atuando para extinguir esses abusos que eles sofrem no dia a dia, com demandas que não fazem parte das suas atribuições e que acabam sendo pressionados a fazer”, revela.

Confira a lista de tarefas rotineiras que são ilegalmente demandas aos profissionais da enfermagem em hospitais e estabelecimentos de saúde, mas que eles não são obrigados a fazer.

• Não agenda consultas de outros profissionais;
• Não pega prontuários para outros profissionais;
• Não contata médico para mudança terapêutica;
• Não chama médico em repouso;
• Não arruma ou organiza consultórios para outros profissionais atuarem;
• Não atua como telefonista ou recepcionista de unidade de saúde;
• Não atua como maqueiro (a);
• Não faz dispensação, distribuição e/ou transporte de material de almoxarifado;
• Não pega leite em lactário;
• Não pega dieta para pacientes;
• Não higieniza leito de paciente;
• Não dispensa ou distribui medicação;
• Não vai atrás de médico para preencher fichas de antibióticos e outros medicamentos;
• Não faz trabalho de manutenção;
• Não faz atividades residuais do administrativo ou de outros profissionais da saúde quando o quantitativo destes são insuficientes;
• Não liga solicitando pareceres médicos e de outros profissionais.

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