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Último dia de pagamento da Anuidade 2022 com desconto

Profissionais que efetuarem pagamento em cota única no dia 31 de março conseguirão 5% de desconto na Anuidade

31.03.2022

Os profissionais inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) que efetuarem o pagamento do boleto da anuidade de 2002 em conta única nesta quinta-feira, 31, receberão 5% de desconto no valor correspondente à sua categoria. Esse é o último dia para garantir o desconto da Anuidade de 2022.

O trabalhador poderá imprimir o boleto acessando este link, ou se preferir, solicitar a emissão do mesmo por meio dos canais de atendimento do Coren-TO via whatsapp (63 98466-3241 e 98466-3243) ou e-mail divida.ativa@corentocantins.org.br.

Com o desconto, a cota única para enfermeiro ou enfermeira em março fica no valor de R$ 341,00; para técnico ou técnica de enfermagem, em R$ 218,69; e para auxiliar de enfermagem, em R$ 188,95.

Parcelamento – O pagamento da anuidade também pode ser efetuado de forma parcelada, mas sem o desconto ofertado, com o vencimento agendado ao final de cada mês. Confira as parcelas para cada categoria:

Enfermeiros – 5x de R$ 74,34
Técnicos de enfermagem – 4x de R$ 59,26
Auxiliares de enfermagem – 4x de R$ 51,20

Primeira inscrição – A primeira anuidade de profissionais recém inscritos no Coren-TO também pode ser quitada com desconto. São 30% de desconto para enfermeiros e obstetrizes; e 50% para técnicos e auxiliares de enfermagem. O pagamento será proporcional quando solicitado a partir do mês de abril.

Mais de uma inscrição – O profissional que tiver mais de uma inscrição no Coren-TO pagará apenas a anuidade correspondente à maior categoria, estando isento das demais em que também possui inscrição. Para esse caso, a isenção não se estende para anuidades de exercícios anteriores pagas ou em débitos.

Isenções – Estão isentos de pagamento de anuidade, os profissionais atingidos por calamidade pública declarada e que atendam os requisitos estabelecidos na Decisão 124/2021 do Coren-TO. Além disso, profissionais com inscrição remida; portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil; e incapacitados ao exercício profissional em decorrência de contágio da covid-19, também estão isentos do pagamento da anuidade.

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