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Coren-TO concede desconto de 20% da anuidade para pagamento em janeiro

Desconto válido para pagamento da anuidade em cota única até 31 de janeiro de 2022

11.01.2022

Profissionais inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) podem pagar a anuidade com 20% de desconto, para a opção de pagamento à vista até o dia 31 de janeiro de 2022.

Para ter acesso ao boleto, basta clicar neste LINK, selecionar a opção reemitir boleto, inserir o número de inscrição ou CPF, clicar em listar boletos e depois imprimir.

O boleto também pode ser solicitado via whatsapp (63 98466-3241 e 98466-3243) ou pelo e-mail divida.ativa@corentocantins.org.br.

Com o desconto, a cota única para enfermeiro ou enfermeira fica em R$ 287,16. Já para técnico ou técnica de enfermagem fica em R$ 184,16; e para o auxiliar de enfermagem, em R$ 159,11.

Os valores da anuidade e descontos são os mesmos concedidos pelo Coren-TO desde 2019, para todas as categorias da Enfermagem. A medida foi adotada em razão das dificuldades enfrentadas pelos profissionais de enfermagem por conta da pandemia da covid-19.

O profissional também pode quitar a anuidade de forma parcelada, mas neste caso, sem descontos. Há um limite de parcela para cada categoria, em função dos valores de anuidade. Para enfermeiros são cinco parcelas de R$ 72,77. Técnicos de enfermagem, podem parcelar em quatro vezes de R$ 57,97; e os auxiliares de enfermagem, em três parcelas de R$ 66,30.

O vencimento de cada parcela é no final de cada mês e a emissão dos boletos deve ser feita no mês de janeiro.

Primeira inscrição – A primeira anuidade de profissionais recém inscritos no Coren-TO também pode ser quitada com desconto. São 30% de desconto para enfermeiros e obstetrizes; e 50% para técnicos e auxiliares de enfermagem. O pagamento será proporcional quando solicitado a partir do mês de abril.

Mais de uma inscrição – O profissional que tiver mais de uma inscrição no Coren-TO pagará apenas a anuidade correspondente à maior categoria, estando isento das demais em que também possui inscrição. Para esse caso, a isenção não se estende para anuidades de exercícios anteriores pagas ou em débitos.

Isenções – Estão isentos de pagamento de anuidade, os profissionais atingidos por calamidade pública declarada e que atendam os requisitos estabelecidos na Decisão 124/2021 do Coren-TO. Além disso, profissionais com inscrição remida; portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil; e incapacitados ao exercício profissional em decorrência de contágio da covid-19, também estão isentos do pagamento da anuidade.

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