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Pareceres técnicos emitidos pelos Conselhos Regionais devem ser submetidos e homologados pelo Cofen, aponta nova decisão federal

A medida segue diretrizes legais do Cofen e já está em vigor

18.06.2025

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta terça-feira, dia 17, a Decisão nº 88/2025, que estabelece a obrigatoriedade de homologação pelo Cofen de todos os pareceres técnicos emitidos pelos Conselhos Regionais de Enfermagem. A medida visa padronizar procedimentos e evitar interpretações divergentes que possam comprometer a segurança jurídica e a prática profissional da Enfermagem no Brasil.

A nova diretriz já está em vigor. De acordo com a decisão, os pareceres técnicos emitidos pelos Conselhos Regionais somente poderão ser divulgados em seus sites oficiais e redes sociais após homologação do plenário do Cofen.

A norma tem como base as atribuições legais descritas na Lei nº 5.905/1973, que confere ao órgão a responsabilidade de manter a uniformidade de procedimentos no Sistema Cofen/Corens. Também foram considerados o Regimento Interno da instituição, atualizado pela Resolução Cofen nº 726/2023, e o risco representado pela existência de pareceres conflitantes entre os Conselhos Regionais.

Os Regionais que não integram o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), deverão encaminhar os pareceres técnicos ao Cofen, com o devido ofício e demais documentos que subsidiaram o parecer, encaminhando-os por e-mail ao Setor de Arquivo-Geral e Protocolo (protocolo@cofen.gov.br).

Fonte: Ascom Coren-TO

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