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RESOLUÇÃO COFEN Nº 487/2015 – Prescrições Médicas


20.10.2015

Veda aos profissionais de Enfermagem o cumprimento da prescrição médica a distância e a execução da prescrição médica fora da validade.

 

O Conselho Federal de Enfermagem atualizou as Resoluções n°225/2000 e n°281/2003, sobre o cumprimento da prescrição medicamentosa/terapêutica à distância e sobre a repetição/cumprimento da prescrição medicamentosa por profissional da saúde.

Confira a Resolução n°487/2015.

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