Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Estão suspensos os prazos processuais do Código de Processo Ético-Disciplinar

Decisão foi tomada considerando a situação de pandemia do Covid-19

20.03.2020

O Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Decisão Nº 0029/2020, publicada nesta quinta (19/03), suspende por 60 dias todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, no Código de Processo Administrativo e no Manual de Fiscalização. A suspensão poderá ser prorrogada na medida da avaliação da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Entre as medidas também estão, a prorrogação, por 60 dias, a partir de (31/03), do prazo limite para requisição de inscrições remidas, suspensão do exercício profissional e cancelamento de inscrição sem a obrigatoriedade de pagamento da anuidade do ano calendário.

decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Fonte: Ascom – Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins

Quadra 601 Sul, Conj 01, Lote 12, Sala térreo - Avenida Teotônio Segurado, Palmas/Tocantins, 77016-330

(63) 3214-5505

secretaria@corentocantins.org.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira, de 8:00 às 18:00

Loading...