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Coren-TO define prazo para DSEI-TO regularizar serviços de enfermagem

Distrito tem até o dia 26/10 para enviar documentos que comprovem que as equipes de enfermagem atuam em conformidade com as legislações

19.10.2022

Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) tem até 26 de outubro para regularizar os serviços de enfermagem.

O Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) estabeleceu a data de 26 de outubro para que o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) do Tocantins regularize os serviços de enfermagem prestados aos povos indígenas atendidos em sua área de abrangência. Dentro deste prazo, a coordenação do DSEI Tocantins deve enviar documentos que demonstrem a quantidade de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem nos Polos Base Indígenas (PBI) e que comprovem que as equipes atuam em conformidade com a Lei do exercício profissional da enfermagem e com as Resoluções do Cofen.

Para atender às determinações do Coren-TO, o DSEI Tocantins deve requerer a Certidão de Responsabilidade Técnica do serviço de enfermagem dos seis PBIs do Distrito; a Certidão de Regularidade; providenciar a atualização das Carteiras de Identidade Profissional (CIP) com o prazo de validade expirado; elaborar os instrumentos organizacionais do serviço de enfermagem (regimento, manual de normas e rotinas da enfermagem); e a escala de trabalho mensal dos profissionais de enfermagem.

De acordo com a coordenação do DSEI Tocantins, mais de 13 mil indígenas são atendidos em uma estrutura composta pelos PBIs localizados em Tocantinópolis, Itacajá, Goiatins, Santa Fé, Tocantínia e Formoso do Araguaia; além de duas Casas de Apoio ao Indígena; e 31 Unidades Básicas de Saúde Indígena.

Irregularidades contrariam as normas do exercício profissional da enfermagem

Além da precariedade no aspecto administrativo dos serviços prestados, pelo menos duas incursões de fiscalização do Coren-TO realizadas no PBI de Tocantinópolis e no PBI de Tocantínia, constatou que em alguns turnos, profissionais de nível médio da enfermagem estão atuando sem a orientação e a supervisão de enfermeiro, contrariando o artigo 15 da Lei Federal 7.498/1986 e comprometendo a qualidade do atendimento aos pacientes indígenas.

Além disso, em unidades de saúde das aldeias e na casa de apoio do PBI de Tocantinópolis, foram constatados que os ambientes apresentam problemas estruturais e elétricos, que colocam em risco a segurança tanto dos profissionais quanto dos usuários dos serviços de enfermagem indígena.

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