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Cofen reafirma que enfermeiro é responsável por preenchimento de PEP

Estagiários de enfermagem só podem visualizar e manipular o Prontuário Eletrônico do Paciente acompanhados por enfermeiro docente ou preceptor

28.08.2023

Questionado sobre a legalidade de estagiário de enfermagem realizar registros e acessar a integralidade do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) confirmando que cabe ao enfermeiro docente e/ou o enfermeiro preceptor de alunos em campo de estágio a responsabilidade por realizar os registros no PEP.

O parecer, elaborado pela Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) do Cofen, fundamenta-se em artigos da Lei nº 2604/1955, que regula o exercício profissional da enfermagem; e da Resolução Cofen nº 564/2017, que dispõe sobre o Código de Ética da Enfermagem.

Conclui-se que a visualização e manipulação do PEP pelo aluno só pode ocorrer mediante supervisão presencial do enfermeiro docente ou enfermeiro preceptor, bem como só deve ser válida a informação digitada pelo próprio profissional da enfermagem no referido Prontuário.

Acesse na íntegra o Parecer nº 12/2023/Cofen/DGEP/CTLN.

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