Cofen aprova capacitação de pacientes em aspiração traqueal
O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acolheu parecer do conselheiro federal relator Márcio Raleigue Abreu de Lima Verde (AC) e decidiu pela legalidade da capacitação do paciente e seu representante legal na assistência específica de aspiração traqueal em ambiente domiciliar.
A capacitação deve ser conduzida exclusivamente por enfermeiro, que é o “profissional de nível superior com competência técnica-científica, ética e legal para realizar todas as atividades de enfermagem aos pacientes e usuários dos serviços e instituições de saúde”, portanto, com condições de fornecer o treinamento ao paciente e aos familiares que prestam cuidado em âmbito domiciliar.
Para o relator, a educação de pacientes e responsáveis legais é prática legal e comum, instituída como rotina em diversos serviços e programas de atenção domiciliar antes e após a alta hospitalar.
A medida não confronta o Código de Ética da Enfermagem e nem as normas do exercício legal da profissão, pois trata-se de assistência em nível domiciliar, que visa preparar a família para “enfrentar situações ou funções que demandam conhecimento e técnica adequada para exercê-la”.
O parecer se fundamenta, ainda, na Portaria nº 825/2026 do Ministério da Saúde, que preconiza a assistência domiciliar como alternativa para desospitalização. A portaria estabelece como competência da equipe profissional “a identificação, orientação e capacitação dos cuidadores dos usuários em atendimento, envolvendo-os na realização dos cuidados, respeitando seus limites e potencialidades.
Acesse na íntegra o Parecer de Relator nº 07/2023:
Parecer de Conselheiro Relator n 07-2023
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