Realização de auditoria é função privativa do enfermeiro
A realização de auditoria é competência privativa do enfermeiro, nos termos da Lei 7.498/1986 e conforme a Resolução Cofen 266/2001. A resolução esclarece que os enfermeiros estão legalmente habilitados para atuar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, dos planos assistenciais e das medidas de prevenção durante a assistência de Enfermagem.
A resolução também permite ao profissional a prestação de serviços de consultoria e emissão de pareceres sobre os serviços de auditoria em Enfermagem. Esse profissional desempenha um importante papel na gestão de custos e no controle de qualidade da assistência de Enfermagem prestada.
“A implantação de indicadores e protocolos garante a uniformidade das informações que regem a atividade do enfermeiro auditor desde 2001. A atuação desse profissional impacta de forma direta na qualidade do atendimento prestado”, explica o coordenador do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen, Walkírio Almeida.
Fonte: Ascom - Cofen
Veja Mais
- 01/06/2023 10:51
Comissão Eleitoral publica resultado da análise de inscrição de chapas - 01/06/2023 10:44
Coren-TO indica presidente do Sintras para Prêmio nacional de enfermagem - 29/05/2023 09:05
Investimento em saúde pública cai 64% em 11 anos no Brasil, indica estudo - 26/05/2023 09:56
Assembleia Legislativa homenageia profissionais da enfermagem do Tocantins - 22/05/2023 08:42
Tocantins receberá mais de R$ 81 milhões do MS para pagamento do piso salarial