PARECER TÉCNICO Nº 056/2018
O plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren TO) aprovou o PARECER TÉCNICO Nº 056/2018, da Conselheira Secretária Dra. Samyra Maria Alves de Araújo, sobre atendimento da equipe técnica de enfermagem à paciente em tratamento de hemodiálise em UTI.
“O Enfermeiro é o profissional responsável pela coordenação do serviço de enfermagem, delegação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas pelos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, bem como o profissional responsável, privativamente, pelos cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica entre as competências atribuÃdas ao Técnico de Enfermagem. A delegação do Enfermeiro deverá, necessariamente, ser precedida de uma criteriosa avaliação tanto da situação do cliente como da competência do Técnico em Enfermagem. Segundo a legislação vigente, ao Auxiliar de Enfermagem compete realizar atividades de Enfermagem de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nÃvel de execução simples (Lei nº 7.498/86, art. 13; Decreto nº 94.406/87, art. 11).
Em virtude do método dialÃtico ser parte integrante do rol de modalidades terapêuticas destinadas ao paciente crÃtico e/ou grave. Compete, além do profissional enfermeiro, ao técnico de enfermagem em unidade de terapia intensiva a realização de hemodiálise e de diálise peritoneal sob supervisão do primeiro. Cabendo ao auxiliar de enfermagem o apoio operacional na vigilância e identificação de possÃveis complicações no procedimento e no paciente.”