02/02/2023

Pagamento à vista da anuidade em fevereiro tem 10% de desconto

Profissionais da enfermagem devem efetuar pagamento até o dia 28 de fevereiro para conseguir o benefício

Boletos já podem ser emitidos na plataforma de serviços do Coren-TO

Os profissionais da enfermagem do Tocantins têm 10% de desconto se pagarem a anuidade à vista nesse mês de fevereiro. Os boletos já podem ser emitidos na plataforma de serviços do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-TO): https://bit.ly/ServicosOnlineCorenTO.

Com os descontos, auxiliares de enfermagem poderão pagar a anuidade por R$ 197,10; técnicos e técnicas de enfermagem, por R$ 228,15; enfermeiros e enfermeiras, por R$ 355,75; e obstetrizes, por R$ 337,95.

Outra opção para emissão dos boletos é o atendimento presencial na sede da autarquia, em Palmas; e nas subseções em Araguaína, Gurupi e Augustinópolis. Se preferir, o profissional pode solicitar o boleto via whatsapp (63 98466-3241 e 98466-3243) ou e-mail (divida.ativa@corentocantins.org.br).

Parcelamentos – O profissional também pode parcelar a anuidade com o valor integral em até duas vezes sem juros, com vencimento agendado ao final de fevereiro e de março. Outra opção é pagar em mais parcelas, da seguinte forma:

Auxiliar de enfermagem – 4 x R$ 55,69

Técnico(a) de enfermagem – 5 x R$ 51,10

Enfermeiro (a) – 5 x R$ 80,92

Nesses casos, o vencimento fica para a data estabelecida no acordo.

Primeira inscrição – A primeira anuidade de profissionais recém inscritos no Coren-TO também pode ser quitada com desconto. São 30% de desconto para enfermeiros e obstetrizes; e 50% para técnicos e auxiliares de enfermagem. O pagamento será proporcional quando solicitado a partir do mês de abril.

Mais de uma inscrição – O profissional que tiver mais de uma inscrição no Coren-TO pagará apenas a anuidade correspondente à maior categoria, estando isento das demais em que também possui inscrição. Para esse caso, a isenção não se estende para anuidades de exercícios anteriores pagas ou em débitos.

Isenções – Estão isentos de pagamento de anuidade, os profissionais com inscrição remida e os portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, com a devida apresentação de laudos que atestem a enfermidade.


Fonte: Ascom/Coren-TO