NOTA DE ESCLARECIMENTO – Vigência do Piso Salarial
NOTA DE ESCLARECIMENTO – Vigência do Piso Salarial
Desde a aprovação da Lei 14.434/2022 que define o piso salarial da enfermagem no Brasil, o Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) tem recebido, via Ouvidoria e canais oficiais das redes sociais, inúmeros questionamentos a respeito da vigência da mesma para efeitos de pagamento dos respectivos pisos aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que atuam nos servidos públicos e privados de saúde.
Diante dos questionamentos, o Conselho esclarece que:
1 – A implementação do piso da enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 é obrigatória desde 5 de agosto de 2022, com efeitos imediatos para profissionais com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e a partir de janeiro de 2023, para profissionais vinculados ao serviço público civil, conforme Emenda Constitucional nº 124 de 14 de julho de 2022;
2 – As medidas necessárias para implementação do piso da enfermagem na esfera pública e privada não poderá desorganizar e/ou desregulamentar os serviços de enfermagem prestados em hospitais e estabelecimentos de saúde, devendo estar em harmonia com a Lei Federal 7.498/1986 e resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), sob pena de responsabilização civil e criminal, conforme as especificidades de cada caso;
3 – Profissionais que recebam valores superiores aos estabelecidos pelo piso salarial, seja na esfera pública ou privada, não poderão ter suas remunerações e salários reduzidos, independente da jornada de trabalha para o qual o profissional foi contratado ou admitido, conforme estabelece a Lei 14.434/2022;
4 – O não cumprimento do piso salarial em sua integralidade por parte do empregador deve ser comunicado aos respectivos sindicatos e Ministério Púbico do Trabalho para apurações e providências cabÃveis;
5 – O Coren-TO recomenda aos profissionais de enfermagem que não aceitem cargos com salários inferiores aos estabelecidos pela Lei 14.434/2022 , ou desvios de função, pois os mesmos poderão responder por infração ética previsto na Resolução Cofen 564/2017.
O Coren-TO reforça que durante as ações de fiscalização notificará as instituições que estejam em desacordo com os preceitos estabelecidos pela Lei Federal 7.498/1986, que regulamenta o exercÃcio da enfermagem no paÃs, e com as resoluções do Cofen, representando-os junto aos órgãos com atuação administrativa e judicial em caso de irregularidades, como Sindicatos, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho.
A Ouvidoria do Coren-TO deve ser comunicada sobre qualquer prejuÃzo na prestação dos serviços de saúde à população decorrentes de medidas que reduzam o corpo profissional da enfermagem nos hospitais e estabelecimentos de saúde no Tocantins.
Palmas, 19 de agosto de 2022
Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins
Fonte: Ascom/Coren-TO
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