Cofen confirma Resolução sobre transporte intra-hospitalar de pacientes
O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou na íntegra o Parecer nº 76, de caso enviado à Ouvidoria que questiona se a responsabilidade sobre o transporte intra-hospitalar do paciente crítico em pós operatório imediato é do enfermeiro assistencialista ou do enfermeiro do centro cirúrgico.
A avaliação da Comissão Nacional de Terapia Intensiva (CNTI) do Cofen é que cabe ao enfermeiro da unidade de origem selecionar o meio de transporte e realizar avaliação do estado geral do paciente, conforme descrito na Resolução Cofen n° 588/2018. O enfermeiro também está encarregado de selecionar os profissionais que acompanharão o transporte, assim como a verificação dos equipamentos necessários.
O Parecer 001/2022 emitido pela CNTI estabelece em sua conclusão que:
“(…) o transporte intra-hospitalar do paciente crítico em pós operatório mediato, não é responsabilidade do enfermeiro da UTI, considerando as competências do enfermeiro atuante no centro cirúrgico, na unidade de terapia intensiva, bem como o dimensionamento da enfermagem de ambas unidades.”
A Comissão também frisou que situações excepcionais podem ser avaliadas e discutidas em conjunto entre as equipes dos setores de origem e destino. No entanto, a responsabilidade de planejar, prover e realizar o transporte do paciente é do enfermeiro da unidade de origem.
Acesse na íntegra o Parecer CNTI n° 01/2022:
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