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INSCRIÇÃO REMIDA
É concedida ao profissional aposentado, que não exerça mais a
profissão e que, ao longo de sua trajetória profissional, não
tenha recebido penalidade por infração ética. O profissional
deve:
1. Estar quite com a situação financeira e eleitoral perante a
tesouraria do COREN-TO
2. Não ter sido penalizado por meio de processo ético ou
administrativo perante o COREN-TO
3. Apresentar Carteira Profissional e Cédula de Identidade do
COREN-TO (em caso de perda ou roubo apresentar ocorrência
policial)
· Original e cópia do(a):
- CIC / CPF
- Carteira de Identidade
- Título de Eleitor (e último comprovante de votação).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia das páginas
de identificação e dados pessoais)
- 02 fotos 3x4 recente, (COM FUNDO BRANCO)
- Certidão de Nascimento/Casamento mesmo que conste na carteira
de identidade e, em caso de divórcio/separação, trazer cópia da
Certidão com averbação
- Comprovante de Residência atual e recente (contas de água,
luz, telefone (excluindo celular), extratos bancários, cartões
de crédito ou de lojas), que deverá obrigatoriamente estar no
nome do profissional que estiver requerendo inscrição no nome do
cônjuge e/ou dos pais. (Caso o comprovante esteja em nome de
terceiros trazer também a declaração de residência com cópia da
identidade do declarante).
- Pagamento da guia de recolhimento bancário emitida pelo
COREN-TO após conferência dos documentos citados referente a
taxa de cédula.
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