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INSCRIÇÃO REMIDA
É concedida ao profissional aposentado, que não exerça mais a profissão e que, ao longo de sua trajetória profissional, não tenha recebido penalidade por infração ética. O profissional deve:
1. Estar quite com a situação financeira e eleitoral perante a tesouraria do COREN-TO
2. Não ter sido penalizado por meio de processo ético ou administrativo perante o COREN-TO
3. Apresentar Carteira Profissional e Cédula de Identidade do COREN-TO (em caso de perda ou roubo apresentar ocorrência policial)

· Original e cópia do(a):

- CIC / CPF
- Carteira de Identidade
- Título de Eleitor (e último comprovante de votação).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia das páginas de identificação e dados pessoais)
- 02 fotos 3x4 recente, (COM FUNDO BRANCO)
- Certidão de Nascimento/Casamento mesmo que conste na carteira de identidade e, em caso de divórcio/separação, trazer cópia da Certidão com averbação
- Comprovante de Residência atual e recente (contas de água, luz, telefone (excluindo celular), extratos bancários, cartões de crédito ou de lojas), que deverá obrigatoriamente estar no nome do profissional que estiver requerendo inscrição no nome do cônjuge e/ou dos pais. (Caso o comprovante esteja em nome de terceiros trazer também a declaração de residência com cópia da identidade do declarante).

- Pagamento da guia de recolhimento bancário emitida pelo COREN-TO após conferência dos documentos citados referente a taxa de cédula.

 

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