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DOCUMENTOS PARA ESTRANGEIROS REFERENTE A: ENFERMEIRO INSCRIÇÃO
PROVISÓRIA
Legislação vigente: Resolução COFEN 291/2004
- 03 fotos 3x4 iguais e recentes, (COM FUNDO BRANCO)
- Original e cópia autenticada do Diploma ou Certificado
traduzido por tradutor juramentado
- Protocolo de que está com processo de revalidação ou de
registro no MEC
- Comprovante de sua situação legal no país (visto permanente ou
temporário)
- Carteira de Identidade nos termos do Decreto-lei nº 499/69, ou
passaporte
- Carteira de Trabalho e Previdência social (cópia das páginas
de identificação e dados pessoais)
- CPF / CIC
- Título de Eleitor
- Certidão de Nascimento/Casamento mesmo que conste na carteira
de identidade e, em caso de divórcio/separação, trazer cópia da
Certidão com averbação
- Comprovante de Residência atual e recente (contas de água,
luz, telefone (excluindo celular), extratos bancários, cartões
de crédito ou de lojas), que deverá obrigatoriamente estar no
nome do profissional que estiver requerendo inscrição no nome do
cônjuge e/ou dos pais. Caso o comprovante esteja em nome de
terceiros trazer também a declaração de residência com cópia da
identidade do declarante.
- Pagamento da guia de recolhimento bancário emitida pelo
COREN-DF após conferência dos documentos citados referente a
taxa de inscrição, cédula profissional e anuidade
OBS:
Os documentos em língua estrangeira, só terão validade quando
acompanhados da respectiva tradução, firmada por tradutor
público juramentado.
OBS:
Para Inscrição Definitiva, o profissional deverá apresentar toda
documentação acima e o diploma já revalidado por Instituição de
Ensino Brasileira (ex: UNB) e ter Registro Permanente no país.
ATENÇÃO: SE ESTIVER EM CONDIÇÃO DE ESTUDANTE, APRESENTAR:
- Xerox autenticada do passaporte ou do RG de origem dos países
que integram o MERCOSUL;
- Comprovante de inscrição no processo seletivo do curso
- Diploma de Enfermeiro ou declaração emitida pelo país de
origem, traduzida por tradutor juramentado;
- Comprovante de residência no estado onde o curso será
realizado.
NÃO TERÁ DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
“Art. 47 - § 4º - A validade da inscrição provisória para
enfermeiros estrangeiros matriculados em cursos no Brasil, será
igual ao período do curso, passível de renovação”
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