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DOCUMENTOS PARA ESTRANGEIROS REFERENTE A: ENFERMEIRO INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

Legislação vigente: Resolução COFEN 291/2004

- 03 fotos 3x4 iguais e recentes, (COM FUNDO BRANCO)

- Original e cópia autenticada do Diploma ou Certificado traduzido por tradutor juramentado

- Protocolo de que está com processo de revalidação ou de registro no MEC

- Comprovante de sua situação legal no país (visto permanente ou temporário)

- Carteira de Identidade nos termos do Decreto-lei nº 499/69, ou passaporte

- Carteira de Trabalho e Previdência social (cópia das páginas de identificação e dados pessoais)

- CPF / CIC

- Título de Eleitor

- Certidão de Nascimento/Casamento mesmo que conste na carteira de identidade e, em caso de divórcio/separação, trazer cópia da Certidão com averbação

- Comprovante de Residência atual e recente (contas de água, luz, telefone (excluindo celular), extratos bancários, cartões de crédito ou de lojas), que deverá obrigatoriamente estar no nome do profissional que estiver requerendo inscrição no nome do cônjuge e/ou dos pais. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros trazer também a declaração de residência com cópia da identidade do declarante.

- Pagamento da guia de recolhimento bancário emitida pelo COREN-DF após conferência dos documentos citados referente a taxa de inscrição, cédula profissional e anuidade

OBS: Os documentos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução, firmada por tradutor público juramentado.

OBS: Para Inscrição Definitiva, o profissional deverá apresentar toda documentação acima e o diploma já revalidado por Instituição de Ensino Brasileira (ex: UNB) e ter Registro Permanente no país.

ATENÇÃO: SE ESTIVER EM CONDIÇÃO DE ESTUDANTE, APRESENTAR:
- Xerox autenticada do passaporte ou do RG de origem dos países que integram o MERCOSUL;

- Comprovante de inscrição no processo seletivo do curso

- Diploma de Enfermeiro ou declaração emitida pelo país de origem, traduzida por tradutor juramentado;

- Comprovante de residência no estado onde o curso será realizado.


NÃO TERÁ DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
“Art. 47 - § 4º - A validade da inscrição provisória para enfermeiros estrangeiros matriculados em cursos no Brasil, será igual ao período do curso, passível de renovação”

 

 

 

 

 

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