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CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA OU PROVISÓRIA
1. Não estar respondendo a processo ético ou administrativo
perante o COREN-TO.
2. Carteira profissional e Cédula de Identidade do COREN-TO (se
a inscrição for definitiva), em caso de perda ou roubo
apresentar ocorrência policial.
3. Cédula do COREN-TO (se a inscrição for provisória), em caso
de perda ou roubo, apresentar ocorrência policial.
· Original e cópia do (a):
- Diploma/Certificado
- Diário Oficial (aposentadoria ou exoneração)
- Carteira de Identidade
- CIC / CPF
- Título de Eleitor (e último comprovante de votação).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia das páginas
de identificação, dados pessoais e contrato de trabalho)
- Certidão de Nascimento/Casamento mesmo que conste na carteira
de identidade e, em caso de divórcio/separação, trazer cópia da
Certidão com averbação
- Comprovante de Residência atual e recente (contas de água,
luz, telefone (excluindo celular), extratos bancários, cartões
de crédito ou de lojas), que obrigatoriamente deverá estar no
nome do profissional que estiver requerendo inscrição no
COREN-TO, do cônjuge e/ou dos pais. (Caso o comprovante não
esteja no nome do profissional, trazer declaração de residência
com cópia da identidade do declarante).
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